sábado, 17 de março de 2012


Artigo publicado nos principais jornais de Campos dos Goytacazes em 07/09/2008


MAIOR PATRIMÔNIO


INTROITO


Durante muito tempo creio que eu e a maioria dos brasileiros, sempre colocamos o sistema judiciário do país tanto em nível municipal, como estadual, e federal, nas diversas instâncias, como incorruptível. Sabíamos e sabemos que os poderes executivo e legislativo nos diversos níveis são passíveis de dúvidas.
No dia 17 de agosto de 2008, o Jornal do Brasil, de repercussão nacional, colocou como matéria de capa “Um Golpista no Judiciário”, com citação explícita de nomes que claramente estão envolvidos na “decisão saneadora” que culminou no meu afastamento da direção do Grupo IMNE. Conforme relato do próprio JB, a comissão especial de apuração apontou empresas, desembargadores e advogados por fraude. Citou nomes de renomados escritórios de advocacia e desembargadores que foram alvo de distribuições irregulares.
Agora, posso afirmar que o que considerávamos incorruptível foi associado aos demais poderes.
Entretanto, esse tema será motivo de matéria à parte, pois achamos que quem procura comprometer a vida de empresas que geram empregos merecem exposição pública de sua ficha cadastral.


VIVER


Pode-se ter uma grande razão para viver. E por essa mesma razão pode-se morrer. São muitos os episódios, na história, de gente que viveu por uma causa pela qual morreu. Acho que todos nós admiramos essas pessoas e gostaríamos de viver (e morrer) com esse desprendimento que revela, ao mesmo tempo, forte determinação.
Explico contando para vocês uma pequena história que conheço e que, se deu há pouco mais de cinqüenta anos.
Em 1954, Portinari, nosso artista plástico maior, foi proibido de usar – sequer tocar- tintas e pincéis. Com isso, os médicos faziam uma derradeira tentativa de interromper o processo de envenenamento que vinha minando gravemente a sua saúde: uma reação alérgica à grande quantidade de chumbo presente em algumas tintas. A sentença era clara: ou parava de pintar ou morria. Inconsolável, ele declarou numa entrevista: “Estou proibido de viver!”. E nesse caso era morrer ou... morrer, já que era o seu trabalho a razão da sua vida e a sua própria vida. Sem ele, sem seus pincéis e tintas, de que valia continuar vivendo? E, afinal, seria então apenas isso: respirar, comer, dormir e andar de um lado para outro o que chamavam viver? Não para um artista. Mil vezes não para um artista como Portinari. “Se sinto que posso viver sem pintar, é porque já não mereço meus quadros”.
Ironias das ironias, nessa mesma ocasião, Portinari foi convidado a pintar os murais Guerra e Paz na sede da ONU, em Nova York: duas imensas paredes de 14 metros de altura e 10 metros de largura, e que lá estão, testemunhando uma verdade de pungente humanidade, para orgulho de todos os brasileiros. A família, os médicos, os amigos, todos, enfim, aconselharam Portinari a recusar o trabalho em benefício da sua saúde e da sua vida. Desprezando todas as recomendações, mas consciente do perigo que corria Portinari aceitou o convite, que consumiu quase um ano inteiro de um trabalho sem descanso. Foram milhares e milhares de pinceladas que se revelariam fatais.
E foi assim, perdendo a vida pela sua arte, que Portinari saciou sua fome de viver.
“Manoel Carlos – Veja Rio – 13/08/08”


PASSADO


As pessoas costumam esquecer, mas se não tivéssemos o passado não teríamos história. Em abril de 1975, inauguramos o IMNE em sua conceituação básica, e a partir daí, podemos dizer que junto à equipe da época e muitos ainda são participantes, mudamos a medicina da região. Isso teve um custo de trabalho, desgaste e determinação, a ponto de hoje, o chamado Grupo IMNE, ser medicina de ponta e reconhecida em todo Estado do Rio de Janeiro. Os aproveitadores da falta de idealismo sempre estiveram presentes nas diversas circunstâncias de vida. São aqueles que sem nenhuma participação, pela utilização dos papéis, procuram destruir o que hoje se constitui na força direta e indireta de aproximadamente vinte mil pessoas.


MAIOR PATRIMÔNIO


Sempre considerei que o maior patrimônio de qualquer pessoa que se auto intitule como empresário são as pessoas que com ele trabalham. Sem essas pessoas não existe empresa, não existe crescimento, não existe geração de novos empregos, não existem novas idéias que, são magnificadas pelo espírito de corpo assumido, e pela participação constante doada, em virtude do reconhecimento de sua importância na estruturação dos serviços a que se propõem.
A direção administrativa de qualquer empresa tem que sempre buscar a dignificação de seus funcionários, propiciando cursos de aperfeiçoamento, possibilidade de crescimento e tranqüilidade para que exerça sua função sem maiores preocupações externas.
A receita que visa atingir esse objetivo é simples e de fácil execução, mas seria dentro da simplicidade, extremamente longa na exposição de uma matéria jornalística.
Na amplitude das coisas simples existe sempre uma palavra chave, a nossa pode ser resumida em respeito humano constante.


CAMINHO CERTO


“Viver é uma arte”.
Todos nós já ouvimos essa afirmativa, ou da forma que está escrita, ou de uma forma que tem o significado do que está escrito.
Quando fui surpreendido em uma manifestação espontânea de apoio, diante do absurdo jurídico cometido, por aproximadamente 1.200 (hum mil e duzentas) pessoas portando faixas, com camisetas estampadas: “Contra o medo coragem”, naquele momento, além da emoção do fato visível, tive a certeza de que conseguimos constituir uma equipe, que conseguimos trilhar o caminho certo, solidificado e bem pavimentado em 33 anos de trabalho conjunto.
Desnecessário dizer, mas torno público que, o maior patrimônio de nossa equipe jamais terá seus direitos básicos de cidadão comprometidos por aqueles que têm como meta de vida, unicamente, o que de material a vida pode oferecer.
Existem valores maiores que só podem alcançar os que com integridade e honra apresentaram-se a uma sociedade na busca do bem estar comum.
E vocês, componentes orgulhosos da família IMNE, personificam para mim, o exemplo dessa integridade e dessa honra citada.


DESVIOS


Ironicamente, a balança do judiciário vem cometendo repetidos desvios ultimamente, premiando os infratores pela inépcia de sua atuação e punindo os que produzem, pela precipitação do julgamento influenciado.
Tivemos casos próximos que poderiam servir de exemplo, com prejuízo para centenas de famílias em sua base de sustentação, envolvendo fraude fiscal e outros ônus que não são mensuráveis pela justiça como: depressão, alcoolismo, etc., etc...
O autor ou autores, visto que não deve ser caso isolado, fluem livremente sem que qualquer penalidade lhes seja imposta. O pior é que tentam estender essa atuação predatória para empresas sadias. Pior ainda, é que a nossa justiça propicia esses desmandos.




Herbert Sidney Neves

sexta-feira, 16 de março de 2012


14ª  CÂMARA  CÍVEL  DO  TJ/RJ -   RELATO  Nº 05

Sempre considerei que o maior patrimônio de qualquer pessoa que se auto intitule como empreendedor, são as pessoas que com ele trabalha.

Sem essas pessoas não existe empresa, não existe crescimento, não existe geração de novos empregos, não existem novas idéias que, são magnificadas pelo espírito de corpo assumido e pela participação constante doada, em virtude do reconhecimento de sua importância na estruturação dos serviços a que se propõe.

A direção administrativa de qualquer empresa tem que sempre buscar a dignificação de seus funcionários, propiciando cursos de aperfeiçoamento, possibilidade de crescimento e tranqüilidade para que exerça sua função, sem maiores preocupações externas.

A receita que visa atingir esse objetivo é simples e de fácil execução, mas seria dentro da simplicidade, extremamente longa na exposição.

Na amplitude das coisas simples existe sempre uma palavra chave, a nossa pode ser resumida em “respeito humano constante”.

E é esse respeito humano que está longe das decisões teratológicas e parciais dos desembargadores Edson Queiroz Scisínio Dias e Plínio Pinto Coelho Filho. E é esse respeito humano que está ausente por parte daqueles que atuam nas sombras e que na intervenção iniciada em maio de 2008, obrigou-nos a demitir aproximadamente 400 pessoas.

Quando ocorreu a disputa do controle acionário da Brasil Telecom, a burla do sorteio eletrônico indicava o desembargador Scisínio.

Nas relações com o Grupo Oportunity, de Daniel Dantas, nas gravações autorizadas o nome presente era o de Edson Queiroz Scisínio Dias.

Será que por uma coincidência, os processos de grandes causas são destinados ao referido desembargador?

Alguns órgãos fiscalizadores baseiam suas investigações não só em declarações provindas do próprio contribuinte, como também, pela “Teoria da Aparência”.

Na próxima semana publicarei, neste blog, as evidências jurídicas que levaram à suspeição dos desembargadores Edson Queiroz Scisínio Dias e Plínio Pinto Coelho Filho. 

Amanhã publicarei no blog um artigo intitulado “Maior Patrimônio”, escrito em novembro de 2008, para demonstrar que respeito humano em mim, é coisa antiga.  

CONTRA O MEDO, CORAGEM.

quinta-feira, 15 de março de 2012


14ª CÂMARA CÍVEL DO TJ/RJ – RELATO Nº 04

Lutarei incessantemente no sentido de evitar que a corrupção no judiciário afete novamente os postos de trabalho das empresas sob minha direção.

Não é demais lembrar que, após a intervenção judicial feita pelo desembargador Edson Scisínio  Dias – da 14ª  Câmara Cível do TJ/RJ, fomos obrigados – pela necessária reestruturação das empresas – a demitir aproximadamente 400 pessoas.

Não é, também, demais lembrar que a intervenção ocorreu sob a alegação esdrúxula do referido desembargador que declarou nos autos que, o motivo da intervenção foi a quebra de afeição entre os sócios (affectio societatis), sem nenhum juízo de mérito na minha conduta a frente das empresas.

Algumas ocorrências pretéritas corroboram para formar o perfil e o histórico de Edson Queiroz Scisínio Dias, sempre no estilo de demonstrar que o mesmo nunca teve muita preocupação com questões éticas e com observância dos ditames legais.

Quando o TJ/RJ se viu envolvido em um escândalo sobre distribuição de ações processuais para desembargadores com participação de funcionários do judiciário, o nome presente na investigação foi o de Edson Queiroz Scisínio Dias.

Uma das formas de fraude era destinação do processo para determinado juiz por definição manual do servidor, contrariando o sorteio eletrônico. Foi assim que o advogado José Antônio Fichtner Pereira denunciou a distribuição irregular de processo sobre a disputa do controle acionário da Brasil Telecom.

Na operação da Polícia Federal sobre a operação Satiagraha (do sânscrito, pode ser traduzida como “a busca da verdade”), na gravação feita com autorização judicial em conversa telefônica entre as advogadas Manuella Barcellos do Grupo Oportunity e Juliana Medrado Tângari  do escritório liderado por Marlan de Moraes Marinho Júnior, qual era o nome recorrente nas relações? Edson Queiroz Scisínio Dias.

Quando o CNJ constatou a prática de casos de flagrante nepotismo no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, vindo a determinar a exoneração de assessores, recaiu sobre o desembargador Scisínio a quebra do nepotismo explícito com a demissão de Adriana Henriques Bastos Scisínio Dias e de Gustavo Motta Scisínio Dias – ambos filhos do Edson Queiroz Scisínio Dias.

Quando o Ministério Público Federal abriu investigação sobre a denúncia feita pelo oficial de cartório José Otávio dos Santos Pinto (hoje - titular do 10º Ofício do Protesto de Títulos de São Paulo “SP”), da influência de desembargadores que exerciam coação para nomeações dos apadrinhados para cartórios fluminenses, novamente, o nome de Edson Queiroz Scisínio Dias veio à tona; pela nomeação de um filho, de nome Léo, para titular do cartório de notas do 6º Ofício de Notas do Rio de Janeiro.  

Da mesma forma sua influência baseada em constrangimento e ameaça, com o intuito de obter vantagem econômica indevida, foi designada para titular do 16º Tabelionato de Notas a Sra. Olívia Motta Scisínio Dias e para substituto, Fábio Motta Scisínio Dias, o mesmo que, hoje, se encontra como Diretor Geral de Informática do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, sob o manto protetor do atual presidente Jonas Lopes de Carvalho Júnior.

Com a descoberta do nepotismo explícito passaram a exercer o nepotismo cruzado, foi assim que no ato executivo nº 4922, em publicação oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, o desembargador Scisínio nomeou João Pinto Coelho Júnior – sobrinho do desembargador Plínio Pinto Coelho Filho – como seu assessor, entretanto, de fato, o senhor João Pinto Coelho Júnior está trabalhando no gabinete de seu tio, desembargador Plínio Pinto Coelho Filho.

Em contra partida, no ato executivo nº 4920, em publicação oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, o desembargador Plínio nomeou Vânia Beatriz Almeida Braga, a qual, na realidade, está vinculada ao gabinete do desembargador Scisínio. 

 Quando o desembargador Plínio Pinto Coelho Filho, tendo como padrinho o desembargador Edson Queiroz Scisínio Dias, passou a integrar o colegiado do TJ/RJ, proferiu a seguinte declaração: “Estou há quase 21 anos nessa espera. Vou tentar colaborar com os meus colegas e dar o máximo possível para a Justiça fluminense, que, para mim, sempre foi uma das melhores do Brasil”.

Esqueceu-se, o desembargador Plínio, que a colaboração deveria ser no âmbito jurídico, com isenção da análise dos fatos e não colaboração no sentido de atender pedidos comprometedores de empregos.

CONTRA O MEDO, CORAGEM. 

quarta-feira, 14 de março de 2012


14ª CÂMARA CÍVEL DO TJ/RJ – RELATO Nº 03

Considero esses pronunciamentos isolados e de minha total responsabilidade como uma contribuição pessoal a moralidade do judiciário.

A 14ª Câmara Cível do TJ/RJ é a mesma que tinha como presidente o desembargador Roberto Wider que, hoje, encontra-se premiado pela aposentadoria compulsória diante de suas falcatruas.

O presidente atual, desembargador Edson Scisínio Dias, é hoje quem comanda a parcialidade de sentenças, que tenho certeza não se restringe somente a nossa causa.

A 14ª Câmara é conhecida nos corredores do Tribunal de Justiça como a “câmara de gás”, sua atuação é criticada pelos próprios pares integrantes de outras câmaras e, a dificuldade de integração de seu efetivo dá-se pela resistência dos desembargadores em fazer parte dela.

Argüir a suspeição do desembargador Scisínio, deu em nada, pois em seu lugar passou a figurar como relator o citado amigo e compadre, desembargador Plínio Pinto Coelho Filho. O que, além de tornar inócua a primeira suspeição, não impediu que o desembargador Edson Scisínio na sessão de 07 de dezembro de 2011, fizesse um discurso inflamado contra a minha pessoa, citando a minha representação contra ele no CNJ, ameaçando-me com queixa crime e outras ações, retirando-se da mesa, mas permanecendo no plenário, visando nitidamente à intimidação e cooperação de seus pares, vindo a frustrar qualquer possibilidade de haver um julgamento isento e limitado ao âmbito jurídico.

O que se viu, em seguida, foi o corporativismo exacerbado, com o voto desfavorável à verdade, pronunciado pelo relator desembargador Plínio e seguido pelos vogais desembargadores José Carlos Paes e Cleber Ghelfenstein.

Como disse, ontem, argüimos a suspeição do desembargador Plínio Pinto Coelho.

Uma prática bem comum é a troca de favores entre os poderes. Quando essa troca de favores envolve parcialidade explícita nas decisões, afetando postos de trabalho, no meu entender constitui-se prática criminosa.

O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, Jonas Lopes de Carvalho Júnior, nunca escondeu sua relação de amizade com o mentor intelectual da Ação de Dissolução, Sr. Luis Chrysantho Neves.

Esse relacionamento é extensivo aos demais desembargadores da 14ª Câmara Cível.

É no mínimo suspeito, quando diante de todas as parcialidades jurídicas que irei me ater nas próximas publicações, que um parente próximo do desembargador Scisínio Dias, Sr. Fábio Motta Scisínio Dias, tenha sido nomeado para exercer o cargo de Diretor Geral de Informática, no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

Outros desdobramentos virão.

CONTRA O MEDO, CORAGEM.   



terça-feira, 13 de março de 2012


14ª CÂMARA CÍVEL DO TJ/RJ – RELATO Nº 02

O Acordo Judicial em relação ao Espólio de Haroldo Neves foi assinado em 30 de janeiro de 2009.

Na data de 05 de janeiro de 2009, denunciei ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) a postura inapropriada do desembargador Edson Scisínio Dias que motivou naquele órgão a Reclamação Disciplinar nº 200910000000034.

Chamado a prestar esclarecimentos sobre a denúncia formulada, o desembargador Edson Scisínio Dias alegou que as partes teriam acordado, levando a crer que a demanda estaria encerrada. O processo foi arquivado sem que tivesse sido apurada a conduta criminosa anterior do desembargador Scisínio, que gerou a dispensa de aproximadamente 400 postos de trabalho.

Esse arquivamento por parte do órgão fiscalizador estimulou o referido desembargador a acreditar na impunidade dos atos passados e futuros.

No referido Acordo foram pactuadas algumas obrigações. Dentre elas estava a entrega do prédio onde funcionou a Clínica Lilia Neves a alguns herdeiros, dentre eles o mentor intelectual da Ação de Dissolução.

O juízo de 1ª Instância, corretamente, considerou o prédio entregue, em razão da vistoria realizada no local ter constatado que o estado geral do prédio estava perfeito.

Como sempre, o mentor intelectual recorreu a 14ª Câmara Cível do TJ/RJ (onde somos reféns).

Imediatamente entramos na 14ª com uma ação de Suspeição contra o desembargador Scisínio, que se deu como suspeito.  

O recurso do mentor intelectual foi então redistribuído ao desembargador Plínio Pinto Coelho Filho, que em uma decisão monocrática, teratológica, e completamente contrária à lei e à jurisprudência pacífica, mesmo tendo os demais herdeiros beneficiários do imóvel declarado expressamente que concordavam com o recebimento do imóvel e que o mentor intelectual estava agindo com absoluta má-fé, deu provimento ao recurso para o fim de determinar o pagamento de elevadíssima multa, considerando, o prédio ainda não entregue.

Contestamos judicialmente a decisão do desembargador Plínio e passados mais de dois meses, a nossa contestação não foi levada para julgamento; quando deveria ter sido julgada na primeira sessão subseqüente (artigo 537 do Código de Processo Civil).

As relações do desembargador Scisínio e do desembargador Plínio são muito próximas. O primeiro é originário de Pádua e o segundo de Miracema, cidades vizinhas do noroeste fluminense.

O desembargador Scisínio é afilhado de batismo dos pais do desembargador Plínio. O desembargador Scisínio foi o padrinho e responsável pelo ingresso do desembargador Plínio no colegiado do TJ/RJ.  

O desembargador Plínio, quando era juiz de 1ª Instância, proferiu decisão judicial favorecendo o desembargador Scisínio, em inventário de parente deste último (ação movida por Neacyr Queiroz Scisínio Dias).

A referida decisão foi anulada pela 1ª Câmara Cível do TJ/RJ que considerou o desembargador Plínio suspeito para julgar processos envolvendo o desembargador Scisínio (decisão tomada pelo desembargador Camilo Ribeiro Rulière).

Os dois, hoje, estão juntos na 14ª Câmara Cível do TJ/RJ praticando atos de favorecimento e nepotismo. No ato executivo nº 4922, em publicação oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, o desembargador Scisínio nomeou João Pinto Coelho Júnior, sobrinho do desembargador Plínio, como seu assessor; entretanto, de fato, o senhor João Pinto está trabalhando no gabinete de seu tio, desembargador Plínio Pinto Coelho Filho.

Em contra partida, no ato executivo nº 4920, em publicação oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, o desembargado Plínio nomeou Vânia Beatriz Almeida Braga, a qual, na realidade, está vinculada ao gabinete do desembargador Scisínio.

Os autos do processo, se analisados por um estudante do 1º ano do curso de direito, serão concluídos como “decisões aberrantes”.

Entramos, hoje, no TJ/RJ com um processo de Suspeição do desembargador Plínio Pinto Coelho Filho.

CONTRA O MEDO, CORAGEM.


A corrupção vem crescendo no Brasil, nas últimas duas décadas, porque o Congresso, na prática, aboliu as cassações de mandato como forma de punição. É o que diz Modesto Carvalhosa, que na próxima quinta-feira completa 80 anos.

Modesto Carvalhosa foi professor de direito comercial na USP, presidente do Condephaat (1984-1987), quando foi tombada a Serra do Mar, consultor da Bovespa e presidente do Tribunal de Ética da OAB-SP. Também presidiu a Associação de Docentes da USP, liderando em 1978 uma greve contra o regime militar.

Em entrevista ao Jornal Folha de São Paulo, opinou sobre alguns pontos (alguns trechos).

Excetuados os textos de direito, sua obra mais conhecida é "O Livro Negro da Corrupção", de 1995. Desde sua publicação, a corrupção aumentou ou diminuiu no Brasil?
Modesto Carvalhosa - A situação piorou. Na época prevalecia uma ética na sociedade que levava os corruptos, ao menos no Congresso Nacional, à cassação. Hoje em dia a corrupção é mais rasteira e evidente. O instituto da cassação foi abolido, na prática. O último político atingido foi o José Dirceu, em 2005. A sanção política desapareceu, e com isso há agora muito mais campo para corruptores e corruptos.

E a Lei da Ficha Limpa?
É é uma grande medida, mas não impede que o político eleito vá sujar sua ficha dentro do Congresso, o que ocorre se ele for cooptado pelos lobbies corruptores. A única inibição da corrupção é a sanção social, representada pela falta de decoro e pela cassação.

Há alguns anos a percepção era de que a corrupção estava circunscrita ao Executivo e ao Legislativo. O Conselho Nacional de Justiça mostra que uma minoria do Judiciário também está contaminada. A seu ver o CNJ já está solidificado, ou ainda podem cortar as asas dele?
A dialética dessa questão é interessantíssima. A partir de dezembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal enfrentou um desgaste, uma desmoralização na opinião pública, por ter impedido que o CNJ fiscalizasse desembargadores. Mas a opinião pública elegeu o CNJ como um órgão de atuação positiva e moralizadora, como a grande instituição brasileira capaz de atuar contra as improbidades.

O sr. é um crítico histórico da lentidão do Judiciário. Até que ponto a quantidade de recursos emperra os processos, muito mais que o anacronismo dos tribunais?
A reforma do Poder Judiciário deveria seguir recomendações de outro tribunal superior, o STJ (Superior Tribunal de Justiça), que tem a visão mais arejada e moderna do problema. O papel do STJ é extraordinário. Ele sugere um sistema em que os casos podem terminar em conciliação ou arbitragem. Seria necessária uma emenda à Constituição, que, sem afetar o direito pleno à defesa e à cidadania, desse força judicial a essa alternativa. Seria o caminho para as questões que não são de interesse coletivo. Um acidente de trabalho é questão de interesse coletivo. Mas não é o caso de uma disputa societária, 

segunda-feira, 12 de março de 2012


Sou um empreendedor.

Com essa característica tornei-me conhecido em Campos e Região, e, pela qualidade das empresas que gerencio, sem falsa modéstia, assumi representatividade no Estado do Rio na área médico-hospitalar.

A maior satisfação de todo empreendedor é a de geração de empregos.

Em maio de 2008, nossas empresas geravam o maior número de empregos diretos na iniciativa privada em nossa Região. Fomos surpreendidos, nessa ocasião, com a decisão isolada, ou seja, monocrática no jargão judicial, na qual o desembargador Edson Scisínio Dias, da 14ª Câmara Cível do TJ/RJ, afastava-me da direção de todas as empresas, pasmem vocês, por quebra do affectio societatis, sem ter feito nenhum juízo de valor prévio quanto a minha conduta gerencial.

A partir daí, por força de um instituto processual chamado prevenção, todos os recursos impetrados caiam obrigatoriamente na 14ª Câmara Cível, e todos eram negados e rechaçados com parcialidade pelo desembargador Scisínio que, ligava constantemente para o cartório da 3ª Câmara Cível para saber o andamento do processo, que constava como de seu interesse pessoal.

Curiosamente, as inequívocas constatações da parcialidade do desembargador estão nos próprios autos do processo, em suas próprias decisões, que falam por si mesmo (tamanha a aberração jurídica e a grosseira falta de isenção de ânimo – repita-se: parcialidade).

No período de 09 de maio de 2008 até 30 de janeiro de 2009, tivemos cinco interventores em nossas empresas e o caos administrativo foi instalado.

Em 17 de julho de 2008, o desembargador Scisínio ignorando a 1ª Instância, ou seja, com supressão de instância no jargão judicial, designou o ex-deputado federal José Egídio Tinoco como interventor, que mantinha interesses pessoais na região na área médico-hospitalar.

Indagado à época sobre a razão de ter aceitado a incumbência, o ex-deputado afirmou: “Devo muitos favores a esse homem, não poderia recusar.” Não tenho dúvidas em afirmar que se formos procurar nos anais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ações envolvendo o ex-deputado, que este foi beneficiado pela parcialidade do Scisínio.  Assim como, se for quebrado o sigilo telefônico do desembargador citado e do ex-deputado no período de 17 de julho de 2008 a 12 de setembro de 2008, as ligações diárias poderão ser comprovadas, numa atitude totalmente atípica para um desembargador que deveria honrar a toga que veste.

A ação predatória do desembargador Scisínio, não parou por aí. Em uma atitude própria daqueles que se julgam deuses, acima do bem e do mal, nomeou como interventor o próprio mentor intelectual da Ação de Dissolução e no mesmo ato, além de mim que já tinha sido afastado, afastou também, a diretora administrativa e o diretor financeiro das empresas, bem como, o diretor administrativo do Plano de Saúde ASES.

Pessoalmente, acho que a democracia é o melhor dos regimes na condução de um povo. Na democracia você pode falar, cabendo a você o ônus da comprovação.

Estou pronto para comprovar o que coloco em meu blog.

Sei que estou afrontando homens poderosos, mas não existe poder maior que o da verdade.

Não posso continuar criando empregos e esses serem ameaçados por multas indevidas, visando enriquecimento ilícito.

Quando assumimos, novamente, a direção das empresas após assinatura do Acordo Judicial em 30 de janeiro de 2009, tivemos durante a reestruturação que dispensar  aproximadamente 400 postos de trabalho.

Como reféns da 14ª Câmara Cível, não podemos permitir que isso continue.

Como na fábula do beija-flor tentando apagar o fogo da floresta, estou fazendo a minha parte.

CONTRA O MEDO, CORAGEM.
  

O nível de aprovação do presidente americano Barack Obama registrou queda, ficando abaixo de 50%, afetado pelo aumento do preço do combustível, meses antes das eleições presidenciais.

Apenas 46% dos americanos aprovam o desempenho de Obama, enquanto 50% desaprovam, segundo uma pesquisa ABC News/The Washington Post.

Em fevereiro, a situação era inversa: 50% de aprovação e 46% de desaprovação.

Segundo a pesquisa, a queda é consequência dos preços dos combustíveis, que ameaçam afetar a lenta recuperação da economia americana.

Os resultados da pesquisa, no entanto, não impediram que boa parte dos entrevistados indicasse o atual presidente como o virtual vencedor nas eleições de novembro.

Obama alcança 54% das respostas quando os entrevistados foram questionados sobre quem deve vencer o pleito no segundo semestre.

Em fevereiro do ano passado, o placar estava era literalmente inverso: apenas 37% indicavam como mais provável a reeleição do atual presidente, frente a 55% que apontavam uma vitória de um candidato republicano.

domingo, 11 de março de 2012


A Fifa e seus parceiros já somam 921 contratos assinados referentes aos direitos comerciais da Copa de 2014. Significam, na prática, que o Mundial será no Brasil mesmo que os conflitos entre a entidade máxima do futebol e governo recrudesçam. É um voo sem volta para a Fifa.

A entidade máxima do futebol tem, de fato, o direito de romper o contrato com o COL (Comitê Organizador Local da Copa) e retirar o evento do Brasil a qualquer momento. Um dos argumentos de quebra de acordo poderia ser a não aprovação da Lei Geral da Copa até junho de 2012.

Mas todos os outros acordos comerciais do evento têm cláusulas e multas por cancelamento ou alterações das condições acertadas. Entre elas, a de que o evento ocorrerá em território brasileiro.Caso quisesse mudar a sede, a Fifa e seus parceiros teriam de renegociar ou romper cada um dos contratos. Os compromissos assinados referem-se a direitos de televisão, internet e rádio, propriedades de marketing, vendas de pacotes de turismo com ingressos e hotelaria.


sábado, 10 de março de 2012


Pela primeira vez em 40 anos, existem mais mexicanos em condição de ilegalidade deixando os Estados Unidos e voltando ao México do que fazendo o caminho contrário, rumo ao vizinho mais desenvolvido.

Segundo dados do instituto Pew Hispanic Center, em 2010, menos de 100 mil mexicanos cruzaram ilegalmente a fronteira para os EUA ou violaram as condições de seus vistos para se estabelecer no país.

Já o número de imigrantes mexicanos em condição de ilegalidade nos EUA caiu de 7 milhões em 2007 para 6 milhões em 2011, de acordo com a entidade.

O instituto afirma que muitos foram deportados, enquanto outros não encontram emprego. Já um número grande de mexicanos estaria fugindo da atmosfera hostil aos estrangeiros que existe em algumas regiões dos EUA.

O grupo de estudos calcula que 4 milhões de mexicanos em condição de ilegalidade voltaram do país vizinho desde 2007.

Além do medo da deportação, outros fatores podem estar influenciando a mudança do fluxo. Em 2001, o setor americano da construção, que emprega muitos mexicanos, passou por graves problemas econômicos.


A crise de 2008 teve impacto profundo nos empregadores que usavam imigrantes em condição de ilegalidade. Logo depois, muitos Estados aprovaram leis que endureciam as restrições para os estrangeiros que não tinham os documentos em dia.